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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Extraordinário. Inadmissibilidade. Responsabilidade Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Art. 37, parágrafo sexto.

Aplicação da Súmula 279 - Agravo regimental improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 11:25
Das Sanções Administrativas no Código de Defesa do Consumidor: Informações iniciais

O Capítulo VII da Lei nº 8.078/90 disciplina as sanções administrativas que serão impostas nos casos que prevê
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria espontânea. Permanência do servidor público municipal no período subseqüente. Inexistência de nulidade do contrato de trabalho.

O recurso ordinário devolve toda a matéria ao Juízo "ad quem", não havendo necessidade de prequestionamento, mesmo porque a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho é aplicável apenas em relação a matéria invocada em sede recursal.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Sincretismo processual e dois de seus efeitos

Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Difamação e injúria. Penas máximas abstratamente cominadas que, isoladamente ou somadas, não ultrapassam dois anos.

Delito de menor potencial ofensivo, consoante o novo conceito dado pela lei nº 10.259/01, que instituiu os juizados especiais federais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Abril de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento do imposto a menor.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:06
Relação de emprego. Período clandestino de labor. Existência.

Negada pelo empregador a existência de relação de emprego no período clandestino apontado na exordial, cabe ao empregado demonstrar que trabalhou para o reclamado no mencionado período.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Retificação dos cálculos.

Nos termos do art. 3º, c/c art. 7º, "a", da Lei nº 605/49, a remuneração do repouso semanal remunerado deve corresponder ao acréscimo de um sexto calculado sobre a diferença percebida a título de horas extras.

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